O Ministério Público Federal (MPFem Alagoas denunciou Anderson Dantas d´Almeida, conhecido como “Panda” ou “Pandovsky”, acusado de pedofilia pela prática de estupro de vulnerável contra três meninas, pelo menos cinco vezes. Ele também é acusado de fotografar, filmar ou registrar cena pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e disponibilizar essas imagens pela internet e de adquirir, possuir e armazenar pelo menos 9.642 fotografias e vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O acusado, de 53 anos, teve o notebook, um HD, um pen drive e o celular apreendidos em diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em sua casa no dia 12 de abril de 2023. Durante a análise do material apreendido, a perícia recuperou uma vasta quantidade de arquivos contendo cenas de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes no notebook, no HD externo e no cartão de memória do aparelho celular, sendo necessário, inclusive, que a Polícia Federal realizasse uma análise por amostragem em função do grande volume de dados.
Também foram encontrados programas de computador para compartilhamento de arquivos, utilizando de tecnologia de conexão ponto a ponto (P2P), o que possibilita a conexão direta entre dois computadores conectados à Internet, para fins de troca de arquivos, funcionando, assim, como um fichário, informando ao interessado onde pode obter determinado arquivo, através de pesquisa com palavras-chave.
Pela quantidade de material encontrado, inclusive com imagens do próprio acusado praticando os estupros, o MPF considera que se trata de um abusador em série. No equipamento periciado foi encontrado material pornográfico gravado desde 2010. Além de manter as relações sexuais com crianças na própria residência, em motéis e no carro, o acusado fotografou e filmou atos de abuso sexual infantojuvenil, tendo produzido cerca de 130 vídeos pedopornográficos.
“É muito importante combater esses crimes, com o objetivo de punir efetivamente quem explora a situação de vulnerabilidade dessas crianças e adolescentes. O estupro é um crime abominável, o que foi praticado contra essas meninas não pode ficar impune, tudo agravado pela exposição dessas cenas de sexo explícito ou pornográfico, na internet”, comentou o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz, autor da denúncia.
Pelos crimes (art. 217-A, do Código Penal; arts 240, 241-A e 241-B do ECA), Anderson “Panda” pode ser condenado a pelo menos 60 anos de reclusão, além de multa.
Indenização
Na denúncia apresentada pelo MPF, foi solicitado que seja fixado um valor de indenização para as vítimas. “É inegável que essas vítimas têm direito à reparação pelos danos morais sofridos em decorrência direta da conduta do acusado", afirmou o procurador da República.
Para a determinação do valor da indenização, o procurador sugeriu que sejam levados em consideração o grau de culpa do acusado, a intensidade do sofrimento das vítimas, as circunstâncias do crime, além do caráter repressivo e pedagógico da reparação. O ato covarde do acusado impôs às vítimas consequências gravíssimas, de difícil mensuração.
Dessa forma, o MPF pede que o valor mínimo de reparação pelos danos morais seja fixado em R$ 50 mil por cada fato denunciado (cinco estupros envolvendo três vítimas), totalizando R$ 250 mil, sem prejuízo do direito das vítimas de buscar complementação desse valor por meio de ação civil cabível.
Outras vítimas
O acusado teve mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Federal em Alagoas e está preso preventivamente desde 14 de agosto de 2024. O procurador da República Carlos Raddatz esclareceu que, em regra, a identidade de acusados não deve ser exposta até que haja condenação. No entanto, a robusta prova documental contra "Panda" já aponta para sua condenação.
Ainda assim, diversos crimes semelhantes não foram denunciados devido à falta de identificação das vítimas e incertezas quanto à idade delas à época dos fatos. Caso novas vítimas sejam identificadas, o MPF poderá apresentar nova denúncia ou aditamento, abrangendo os fatos ainda não denunciados, desde que não estejam prescritos.
A divulgação do nome, alcunha e imagem do acusado foi necessária para que as vítimas, especialmente aquelas que eram menores de idade à época dos delitos, possam, em caso de reconhecimento, procurar a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal, garantindo a preservação de sua intimidade e dados pessoais.
O MPF apresentou a denúncia formalmente em 4 de setembro de 2024. A pedido do MPF, o sigilo do processo foi levantado em 10/10/2024.
O acusado tem assegurado o direito à ampla defesa e a recorrer em caso de condenação.
Da Redação com Ascom MPF