A 53ª Zona Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores de Joaquim Gomes Cícero Ferreira de Lima Filho, Luiz Aleixo dos Santos Neto e Jadivan Miguel Lourenço, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, publicada na última sexta-feira. 08, também anulou os votos da federação PSDB/Cidadania, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O juiz Antônio Íris da Costa Júnior, responsável pela sentença, concluiu que três das quatro candidaturas femininas lançadas pela federação — Ivani de Araújo Silva, Lidiane Praxedes do Nascimento Gomes e Rosiete Maria de Barros — foram fictícias.
Segundo o magistrado, as candidaturas não passaram de uma formalidade para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas tiveram votos praticamente nulos, contas desaprovadas e não realizaram qualquer campanha significativa.
Com base em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula nº 73, o juiz considerou que a ausência de campanha efetiva, a movimentação financeira padronizada e os votos insignificantes caracterizam fraude, sem que fosse necessário provar intenção deliberada de fraude.
O Ministério Público Eleitoral havia defendido a procedência total da ação, destacando que, com apenas uma candidatura feminina válida, a federação apresentou um percentual de mulheres de apenas 8,33%, bem abaixo do mínimo exigido por lei.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A sentença será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na próxima quinta-feira (14).
Da Redação com TRE/AL