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Pai que abusou sexualmente da filha é condenado a 24 anos de prisão; mãe também é acusada

Publicada em: 07/05/2025 07:03 - ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Após o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ofertar denúncia contra um homem acusado de estuprar a própria filha (crime tipificado no art. 213, do Código Penal), o que resultou em uma gestação indesejada, o juiz Anderson Santos dos Passos decidiu condená-lo a 24 anos, três meses e 18 dias de reclusão. A decisão, tomada na última semana, foi confirmada pelo órgão público nesta terça-feira, 6.

Segundo o MPAL, na audiência, depois da instrução e alegações orais, a sustentação da promotora de Justiça Viviane Farias foi acatada pelo magistrado.

A defesa do réu, confesso, ainda tentou sua absolvição sob alegação de que os atos sexuais abusivos – inclusive sendo o primeiro com a adolescente virgem – teriam sido consensuais. No entanto, a vítima, sem entrar em contradição, afirmou na delegacia, e em juízo, que era dopada pela mãe para que o pai pudesse estuprá-la.  A adolescente aproveitou para fazer uma segunda denúncia, a de que o pai cometera o mesmo crime contra a irmã mais velha, que a mãe teria sido avisada, porém não foi tomada nenhuma atitude em defesa da filha.

Os crimes contra a jovem teriam começado quando a mãe estava em período puerperal . Ela também acabou denunciada e responde agora pelo delito de estupro na modalidade omissão imprópria, com fundamento na norma de extensão prevista no art. 13. 

Após os casos terem sido revelados, o casal se evadiu tomando destino ignorado, porém, o réu há pouco tempo foi capturado pela polícia, quando foi pedida a manutenção da prisão preventiva do abusador.

Com a fuga, a única alternativa foi institucionalizar a adolescente e um irmão mais novo, tendo ela parido pouco tempo depois. Para revelar a paternidade, sob suspeita de ser o abusador o genitor, Polícia Científica coletou material genético do denunciado e do bebê, cujo resultado confirmou que o genitor da vítima é o pai biológico e avô.

“Infelizmente nos deparamos com essa violência intrafamiliar, na mais grave situação sendo o genitor o abusador da filha adolescente. E o pior, como ocorre corriqueiramente, tentarem atribuir a responsabilidade à vítima quando nos depoimentos da mesma, e de testemunhas, está mais do que evidente, não somente o estupro cometido pelo pai mas o consentimento e ajuda da mãe. ela não foi a primeira vítima, o réu é reincidente, pois a irmã mais velha também foi abusada pelo pai enquanto criança, falou para família, no entanto somente a avó paterna ficou do seu lado, ou seja, a mãe sempre foi omissa. Impossível mensurar os traumas causados nessas duas meninas, e o Ministério Público, mais uma vez, agiu para que a justiça fosse feita”, afirma a promotora Viviane Farias.

Em relação ao crime cometido pela mãe da adolescente, o Ministério Público ressalta que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Nesse caso, a vítima confidenciou os abusos sofridos à sua mãe e ela, que por lei tinha a obrigação de protegê-la, compactuou com a ação criminosa.

 

Como não foi possível realizar a citação por edital da mulher pelo fato dela não ter sido localizada, ficou determinado que um processo autônomo exclusivo seja adotado.

Nem a denúncia, nem a sentença informam quando o crime foi cometido e/ou descoberto.

Com MPAL

 

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